TERMO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO E USO DE SERVIÇOS
Açailândia/MA • Documento eletrônico V 7.2.30 • Revisão Agosto/2026
CLÁUSULA 1 – OBJETO E ESCOPO
Este termo regula a contratação, disponibilização e uso de sistemas, sites, PDV, PWA, APIs, integrações, automações, CRM/WhatsApp, soluções de atendimento, hospedagem, suporte, documentos digitais e demais serviços tecnológicos fornecidos ou intermediados pela Kysap, conforme proposta, pedido, plano ou contratação específica.
CLÁUSULA 2 – CONDIÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
Preços, prazos, limites, mensalidades, implantação, suporte e funcionalidades seguem a proposta ou plano contratado. Serviços de terceiros, inclusive operadoras, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras, provedores de nuvem, Meta/WhatsApp, Google, emissores de certificado e gateways, também estão sujeitos às regras, disponibilidade, tarifas e políticas desses fornecedores.
CLÁUSULA 3 – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
O cliente deve fornecer dados verdadeiros, manter usuários e senhas sob sua guarda, utilizar os sistemas de forma lícita, manter seus equipamentos e conexão adequados, conferir cadastros, documentos, preços, produtos, tributos e informações lançadas e comunicar imediatamente suspeitas de acesso indevido ou inconsistências.
CLÁUSULA 4 – CONTABILIDADE, FISCAL, TRIBUTÁRIO E JURÍDICO
A Kysap é fornecedora de tecnologia e serviços relacionados e não se torna, por este termo, escritório de contabilidade, contador responsável, consultoria tributária ou escritório de advocacia. Recursos de emissão fiscal, relatórios, cadastros, folha, documentos ou integrações são ferramentas tecnológicas e não substituem profissional habilitado. O cliente deve contratar contador ou organização contábil habilitada para escrituração, apuração de tributos, regime tributário, CNAE, obrigações acessórias e demais responsabilidades contábeis/fiscais, e advogado quando necessitar orientação jurídica individualizada.
CLÁUSULA 5 – DADOS E LGPD
Os dados podem ser tratados para executar o contrato, autenticar usuários, prestar suporte, prevenir fraude, manter segurança, registrar evidências, cumprir obrigações legais e exercer direitos, observada a Lei nº 13.709/2018. O cliente também é responsável pela base legal e regularidade dos dados de terceiros que inserir nos sistemas.
CLÁUSULA 6 – SEGURANÇA E PREVENÇÃO A FRAUDES
A Kysap pode aplicar autenticação, logs, bloqueios, limitação de acesso, monitoramento técnico, análise de IP/dispositivo e outras medidas proporcionais de segurança. É vedado utilizar os serviços para fraude, invasão, abuso, envio ilícito, engenharia social, violação de direitos, tratamento indevido de dados ou outras atividades ilegais.
CLÁUSULA 7 – DISPONIBILIDADE, INTERNET E CONTINGÊNCIA
Sistemas dependem de internet, navegadores, dispositivos, energia, provedores, APIs e serviços externos. Salvo garantia expressa específica, não há promessa de disponibilidade absoluta e ininterrupta. O cliente deve manter procedimentos de contingência e backups quando necessários ao seu negócio.
CLÁUSULA 8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Software, código, marcas, layouts, integrações, documentação e componentes próprios permanecem de seus respectivos titulares. A contratação concede somente o direito de uso correspondente ao plano ou serviço, sem transferência de código-fonte ou propriedade intelectual, salvo ajuste escrito em contrário.
CLÁUSULA 9 – SUPORTE, ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
Atualizações podem ser aplicadas para segurança, compatibilidade, correção de falhas, adequação técnica ou evolução do produto. Mudanças de terceiros podem exigir ajustes ou alterar recursos. Solicitações fora do escopo contratado podem gerar orçamento separado.
CLÁUSULA 10 – PAGAMENTOS, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
A falta de pagamento, abuso, risco de segurança ou descumprimento contratual pode resultar em limitação ou suspensão proporcional, observadas as condições da contratação e a legislação aplicável. Encerrado o serviço, retenção e exportação de dados seguirão a política aplicável e os prazos legais/contratuais.
CLÁUSULA 11 – ASSINATURA ELETRÔNICA E EVIDÊNCIAS
As partes reconhecem como evidências do aceite os dados informados, assinatura desenhada na tela, protocolo, hash de integridade, IP, data e hora do servidor e informações técnicas do navegador/dispositivo. A formalização eletrônica observa a legislação brasileira aplicável, inclusive a MP nº 2.200-2/2001 e, quando pertinente ao ato, a Lei nº 14.063/2020.
CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este instrumento complementa proposta, pedido, política de privacidade e condições específicas do serviço. Eventual tolerância não constitui renúncia. Cláusula inválida não prejudica as demais. Questões de consumo observarão o Código de Defesa do Consumidor quando aplicável; as demais relações observarão o Código Civil e legislação brasileira pertinente.